Portaria n° 03/2022
Florianópolis, em 09 de junho de 2022
Dispõe sobre a CRIAÇÃO DE DIRETORIA na ABVO – Associação Barriga Verde dos Oficiais Militares
Estaduais de Santa Catarina e dá outras providências.
CLAUDETE LEHMKUHL, Presidente da ABVO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 31 e art. 38, inciso VIII, letra “a”, do Estatuto da ABVO e aprovação da Diretoria e Conselho Fiscal da ABVO, conforme ata nº 23/ABVO/2022, datada de 30 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a DIRETORIA DE TIRO na ABVO, um órgão executivo com as seguintes atribuições:
a) Organizar e dirigir, de acordo com a diretoria, a atividade de tiro esportivo da ABVO;
b) Providenciar a filiação da ABVO nas entidades de tiro esportivo, quando decidido pela diretoria;
c) Propor à Diretoria convênios para realização de cursos de tiro;
d) Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades de treinamento e competições de tiro;
e) Organizar a realização das provas integrantes do calendário anual de atividades, controlando os materiais nelas utilizados e solicitando, quando necessário, sua reposição ou reparo à Diretoria;
f) Preparar com antecedência, quando necessário, os estandes para as provas;
g) Apurar os resultados das provas realizadas;
h) Elaborar o ranking anual dos atiradores e encaminhá-lo para publicação;
i) Auxiliar a (o) Presidente na elaboração do calendário anual de atividades;
Art. 2º Nomear o Ten Cel RR PM MARCELO SESTREN VENERA, Matrícula 920.829-1 no cargo não remunerado de Diretor de Tiro da ABVO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Atenciosamente,
CLAUDETE LEHMKUHL
Cel RR PM Presidente da ABVO