Carta Aberta ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de SC
A Associação Barriga Verde dos Oficiais Militares Estaduais - ABVO, localizada na Rua Lauro Linhares, 1250– Bairro Trindade – Florianópolis – Santa Catarina/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 78.266.889/0001-40, vem, por meio desta, respeitosamente, manifestar à V. Exa. sobre a necessidade de medidas para dar efetividade à Lei nº 15.695/2011, que dispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos e militares estaduais.
A referida Lei, regulamentando o disposto no art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, define o mês de janeiro, de cada ano, como database para fins da revisão geral anual.
Considerando o transcurso do marco legal deste ano, gostaríamos de nos acercar das informações atualizadas para o cumprimento da referida norma. Torna-se imperativo lembrar que a Lei Complementar nº 776/2021 recompôs, tão somente, parte das perdas remuneratórias passadas dos servidores da segurança pública que antecederam ao ano de 2020, inclusive.
Contudo, lembramos que: No ano de 2021, a inflação acumulada no referido ano foi de 10,06% (IPCA). No ano de 2022, entre janeiro e dezembro, o IPCA acumulado foi de 5,79%. Portanto, a remuneração dos funcionários públicos e Militares do Estado encontra-se em defasagem de 15,85 % e os associados da ABVO (motivo da presente consulta), como os demais militares e funcionários públicos, carecem dessa justa e imediata recomposição.
O cumprimento, por parte do governo, da referida lei evitaria desgastes políticos e perdas salariais significativas em razão do acúmulo destas, a exemplo do ocorrido na última reposição salarial das categorias que compõem a segurança publica de Santa Catarina.
O atendimento à presente reivindicação sedimentará o conceito deste Governo como legalista e resgatará a expectativa de um futuro mais digno para o servidor público. Não temos dúvida de que será um grande marco do atual governo, por se tratar de uma reinvindicação antiga, consolidada em lei estadual e na própria Constituição Federal.
Certa de contar com vossa atenção, subscrevo.
Cel. RR Claudete Lehmkuhl - Presidente da ABVO