Prezados associados,
Nesta quarta-feira, 13, celebramos um marco importante para as instituições militares estaduais. Após um longo período de espera, foi sancionada a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. A ABVO, como afiliada, parabeniza a FENEME pela sua constante atuação e defesa ao longo das tramitações da lei orgânica. Confira a seguir a nota encaminhada com os destaques.
Diretoria ABVO
NOTA ACERCA DA LEI Nº 14.751 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS
No dia de hoje foi publicada a sanção da Lei nº 14.751 de 12 de dezembro de 2023, pelo senhor Presidente da República, a qual institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal.
Foram vetados 28 dispositivos que, numa primeira análise, não afetam a estrutura da lei e promovem importantes avanços nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em especial no atendimento ao cidadão.
A nova lei, que entra em vigor a partir desta data, merece leitura atenta, desde já, por parte de todos, porque promove inovações substanciais na organização, no material bélico, nos efetivos, nas garantias, na mobilização e emprego das instituições militares estaduais e do DF.
Aproveitamos para agradecer a todos, e a cada um, que direta ou indiretamente contribuíram para este momento importante e histórico.
Em breve reuniremos para analisar de forma pormenorizada a aplicação desta lei, com orientações a respeito, bem como sobre cada um dos vetos e suas razões, tendo em vista a nossa atuação quando da análise deles por parte do Congresso Nacional.
FENEME