⏰ QUARENTENA ELEITORAL PARA POLICIAIS - ESCLARECIMENTOS
Tenho recebido questionamentos dos policiais sobre a regra de quarentena, exigindo prazo para os policiais se afastarem das suas funções antes de poderem concorrer nas eleições.
O Projeto de Lei Complementar 112/21 exigia que policiais, juízes e promotores ficassem 5 anos afastados de suas funções para que pudessem concorrer nas eleições (quarentena), com aplicação imediata disso já na eleição de 2022.
Mesmo com toda nossa mobilização, infelizmente, em 16/09/2021, o projeto foi aprovado na Câmara, mas conseguimos reduzir essa quarentena para 4 anos, com previsão de que passasse a valer somente para as eleições de 2026.
Atualmente, essa proposta está sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Portanto, a regra ainda não está valendo. A regra que está valendo agora é o nosso texto do artigo 22 da Lei Orgânica da PM, que fui o relator, e que segue as regras da nossa Constituição (art. 14):
I - o militar com menos de 10 (dez) anos de serviço que for candidato a mandato eletivo será afastado do serviço ativo no dia posterior ao pedido de registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral;
II - o militar com mais de 10 (dez) anos de serviço que for candidato a mandato eletivo será agregado no dia posterior ao pedido de registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral com remuneração, enquanto perdurar o pleito eleitoral, e, se eleito, no ato da diplomação passará para a reserva remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço; e
III - o militar eleito e que tomar posse como suplente será *agregado ao respectivo quadro, enquanto perdurar o mandato temporário, devendo optar por uma das remunerações.
Nosso esforço, desde a Proposta de Emenda à Constituição de minha autoria (PEC 7/2015), é o de garantir os direitos políticos e de elegibilidade dos policiais e bombeiros militares, equiparando nossos direitos políticos com o dos servidores públicos, que não precisam de quarentena e não têm que se aposentar ao assumirem cargo eletivo.
Continuaremos firmes nessa luta para não permitir retrocessos, mas esse cenário do Projeto de Lei Complementar 112/21 só reforça como é imprescindível a dedicação dos membros da nossa corporação para a eleição de representantes nossos, em todas as esferas políticas. Só assim, absurdos como o desta quarentena não conseguirão avançar.
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Brasília, 30 de janeiro de 2024
DEP FED CAPITÃO AUGUSTO
DEP EST DANI ALONSO
FORÇA EM DOBRO PARA A PMESP