Prezados associados,
Encaminhamos a decisão judicial do TJSP de 11 março de 2025, a qual concede liminar ao pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendendo lei municipal que mudou de nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal, por não encontrar amparo no texto constitucional, dentre outros.
Com isso fica claro que tal mudança não pode ser levada a efeito pelos municípios.
Diretoria Feneme