Prezados associados,
Gostaríamos de esclarecer que a nota circulada nas redes sociais como se fosse recente, onde a Procuradoria Geral do Estado menciona uma decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Eg. TJSC sobre a conversão em pecúnia das licenças especiais não requeridas para usufruto antes da aposentadoria, trata-se, na verdade, de uma notícia antiga, datada de 2016.
É importante ressaltar que a Lei n. 381/2007, mencionada na referida decisão, encontra-se, inclusive, revogada. Assim, essa decisão não se aplica mais à atualidade, em verdade, contraria a jurisprudência consolidada sobre a matéria.
O TJSC, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a questão, fixou o Tema 03, que reconhece o direito a indenização pelas licenças não usufruídas na ativa, independente de requerimento antes da ida para a reserva.
Nosso escritório continua comprometido em buscar uma compreensão abrangente sobre notícias e atualizações legislativas, inclusive avaliar e esclarecer eventuais induzimentos a falsas ideias jurídicas.
Atenciosamente,
Aldo Nunes Advocacia
Diretoria ABVO