Prezados Associados,
Notícia jurídica de última hora
A Turma de Uniformização do TJSC decidiu que servidores do estado que não conseguiram usufruir das folgas acumuladas antes da aposentadoria têm direito a receber indenização em dinheiro.
Esse entendimento é uma medida importante que protege os direitos dos militares e servidores públicos em geral e garante que o Estado não se beneficie do trabalho sem a devida compensação.
Importante lembrar: a indenização só não é devida se ficar comprovado que o servidor teve chance real de tirar as folgas, mas optou por não fazê-lo.
O caso concreto analisado foi de um policial civil e estabeleceu um precedente importante para todo o estado de Santa Catarina.
Aldo Nunes Advocacia
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