Senhores Associados - OFICIAIS DA PMSC E DO CBMSC: ATENÇÃO ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023) estabeleceu diretrizes claras e vinculantes para a progressão na hierarquia militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Nos termos da norma nacional, a carreira militar deve observar fluxo regular, equilibrado e previsível, com promoções seletivas, graduais e sucessivas, fundamentadas no valor moral e profissional, pelos critérios de antiguidade e merecimento, este último obrigatoriamente baseado em parâmetros objetivos.
Ocorre que a Lei de Promoção dos Oficiais Militares do Estado de Santa Catarina não se encontra plenamente adequada a esse novo regramento nacional, especialmente no que se refere às promoções aos postos de Oficial Superior. Na prática, tem-se verificado a ocorrência de situações em que o Oficial, apto à promoção por antiguidade, é indevidamente preterido (“capoteado”), em clara afronta à lógica de alternância, regularidade e equilíbrio da carreira militar.
Essa prática viola não apenas a Lei Orgânica Nacional, mas também princípios constitucionais basilares, como a legalidade, a isonomia, a segurança jurídica e a valorização da carreira militar, além de comprometer a previsibilidade e a confiança no sistema de promoções.
Diante desse cenário, o Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) ou do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) que, preenchendo os requisitos legais, deixa de ser promovido por antiguidade após alguma promoção por merecimento ao posto almejado, pode e deve buscar a tutela do Poder Judiciário, a fim de ver reconhecido seu direito à promoção ao posto subsequente, com todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes.
O escritório Aldo Nunes Advocacia vem acompanhando atentamente essa temática e estruturando tese jurídica sólida, alinhada à legislação nacional vigente e à jurisprudência, para a defesa dos direitos dos Oficiais Militares Estaduais, em especial dos associados da ABVO – Associação Barriga Verde dos Oficiais Militares Estaduais de Santa Catarina.
A correta observância das regras de promoção não é privilégio, mas direito assegurado em lei, essencial para a preservação da hierarquia, da disciplina e da dignidade da carreira militar.
Em caso de dúvida ou identificação de preterição indevida, o contato com o escritório é através do telefone/whatsapp 48 99915-6223.
Aldo Nunes Advocacia
"Defesa e Compromisso"