ABVO | INFORMAÇÃO AOS ASSOCIADOS | 21 DE OUTUBRO DE 2026
STF mantém normas sobre a carreira militar e valida conciliação na Polícia Civil
Decisões interessam aos associados da ABVO e oferecem subsídios ao estudo de práticas de conciliação na PM.
Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal merecem a atenção dos associados da ABVO. Os julgamentos tratam da organização dos quadros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e da realização de mediação e conciliação pela Polícia Civil paulista.
Na ADI 7.893, sob relatoria do ministro Nunes Marques, o STF manteve, por unanimidade, dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, a Lei nº 14.751/2023. A decisão confirmou normas sobre a estrutura dos quadros, promoção e acesso a postos.
Entre os pontos preservados estão o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e a regra de transição que permite aos oficiais oriundos da carreira de praça, abrangidos pela norma, optar pela permanência em seus quadros ou pelo ingresso no QOE, observadas as condições legais.
O Tribunal entendeu que a União pode estabelecer uma estrutura básica nacional, cabendo aos estados disciplinar aspectos específicos, como efetivos, vagas, critérios de promoção e remuneração. Para os integrantes da PMSC e do CBMSC, os efeitos devem ser examinados conforme a legislação estadual e a situação funcional de cada militar.
Na ADI 6.251, relatada pelo ministro André Mendonça, o STF julgou improcedente, por unanimidade, a ação contra o Decreto paulista nº 61.974/2016, que instituiu os Núcleos Especiais Criminais (NECRIMs) na Polícia Civil. O julgamento foi concluído na sessão virtual encerrada em 19 de outubro de 2026.
Os núcleos promovem mediação e conciliação entre autores e vítimas de infrações de menor potencial ofensivo, nas hipóteses de ação penal privada ou pública condicionada à representação. O modelo prevê o encaminhamento do termo circunstanciado ao Judiciário, independentemente de acordo, e exclui casos da Lei Maria da Penha e aqueles com crianças ou adolescentes como vítimas.
À luz desse precedente, mostra-se pertinente estudar a viabilidade jurídica e operacional de práticas de conciliação no âmbito das Polícias Militares.
O julgamento examinou o modelo da Polícia Civil Paulista, de modo que uma iniciativa na PMSC dependeria de fundamentação própria e regulamentação adequada, com respeito às competências institucionais e aos direitos dos envolvidos. O objetivo a ser avaliado seria ampliar as possibilidades de solução consensual de conflitos e prevenir sua repetição.
O estudo deve delimitar as infrações comuns abrangidas pela Lei nº 9.099/1995.
Aldo Nunes Advocacia