PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA É APROVADA PELO SENADO FEDERAL: ENTENDA AS ATRIBUIÇÕES DAS POLÍCIAS MILITARES
A Diretoria da Associação e Clube dos Oficiais Militares Estaduais de Santa Catarina (ABVO) informa aos seus associados que, nesta terça-feira, 3 de novembro, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 (PEC da Segurança Pública), com 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo.
A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), da qual a ABVO é membro efetivo, acompanhou a tramitação da matéria, que promove alterações significativas na estrutura constitucional da segurança pública brasileira.
Entre as principais mudanças estão a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o fortalecimento da integração entre os órgãos de segurança, a ampliação dos mecanismos de enfrentamento ao crime organizado, a proteção dos direitos das vítimas e novas disposições sobre o financiamento da segurança pública.
POLÍCIAS MILITARES E POLÍCIAS MUNICIPAIS: O QUE ESTABELECE A PEC?
Um dos pontos que merecem especial atenção dos oficiais militares estaduais diz respeito à distinção entre as competências constitucionais das Polícias Militares e as atribuições previstas para as Polícias Municipais.
POLÍCIAS MILITARES — POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
A proposta mantém expressamente a atribuição das Polícias Militares para o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
A atividade de polícia ostensiva possui abrangência que vai além da presença uniformizada e do patrulhamento, compreendendo, nos limites da legislação, ações de ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
A preservação da ordem pública abrange, entre outras atividades, a atuação em situações de grave perturbação da tranquilidade coletiva, controle de multidões, conflitos entre torcidas e operações destinadas ao cumprimento de determinações judiciais, observadas as competências legais.
A PEC também estabelece a possibilidade de criação de Polícias Municipais, de natureza civil, destinadas à realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário, mediante o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais.
POLÍCIAS MUNICIPAIS — POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO
Essas atividades deverão respeitar as competências dos demais órgãos integrantes do sistema de segurança pública.
A distinção fundamental está na preservação expressa da missão constitucional das Polícias Militares quanto à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, atribuições que não são reproduzidas integralmente para as Polícias Municipais.
Essa diferenciação é relevante para a compreensão das responsabilidades institucionais de cada corporação e dos limites estabelecidos pelo novo texto constitucional.
COMPROMISSO COM AS INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS
A FENEME destaca a importância das medidas destinadas ao fortalecimento do SUSP, à integração entre as instituições e à garantia de recursos para a segurança pública, ressaltando que a efetividade das mudanças dependerá também de regulamentação e implementação.
A Diretoria da ABVO reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas, competências constitucionais e valorização dos Oficiais Militares Estaduais, bem como com o fortalecimento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
A Associação continuará acompanhando, em conjunto com a FENEME, os desdobramentos da PEC da Segurança Pública, especialmente os aspectos relacionados à organização, às atribuições e à segurança jurídica das instituições militares estaduais.
Diretoria ABVO